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| Fonte: www.aloprando.com |
No Condado do Gamanço as novas
leis estatutárias da profissão de ladrão estão a apanhar desprevenidos os seus
cidadãos. Neste Condado existem duas castas: os ladrões e os roubados, embora
estes últimos tentem de vez em quando furar o esquema e fazer umas gatunagens
por conta própria e sem descontos para a Segurança Social. Acontece que muito
recentemente as leis de protecção à esforçada classe dos ladrões sofreram alterações
mas estas não foram ainda publicadas em edital colado nas paredes das tabernas
e casas de banho públicas, onde normalmente se afixam ou escrevem todas as
novidades do condado, garantindo deste modo a sua ampla audiência e divulgação.
O mais recente exemplo dos erros de desinformação está agora em juízo e trata
dum sr. ladrão, profissional com larga experiência no ramo que, assaltando uma
casa de bolos (estava a precisar dum “reforço” entre duas acções de formação de
que sou monitor, explicou o visado) foi agredido pelo dono da casa porque
pilhado em pleno desempenho das suas funções. Sucede que a nova legislação,
valorizando a segurança profissional dos amigos do alheio, estabelece muito
claramente no novo decreto que quando alguém descobrir um ladrão a tomar posse
dos seus bens deverá deixá-lo trabalhar pacatamente, sendo até recomendado que
lhe ofereça chá e cigarrilhas ou, no caso do gatuno ser de baixa craveira, uns
charros ou um grande penalty. Como a lei do Condado do Gamanço procede por
casos anteriores, está esta fundamentada no exemplo do rabi Zalman que, tendo
chegado a casa e dado com uns atrevidos a roubarem-lhe o que lá tinha, declarou
ser tudo pertença dos gatunos para evitar que estes fossem castigados por Deus.
Deste modo o dono da pastelaria, agora em tribunal por agressão ao honesto sr.
ladrão, apesar de argumentar com o desconhecimento da nova lei, será
seguramente punido com pena suspensa – não se lhe vá dar na ideia de surrar
outro que lá vá à loja fanar doces – e dois anos de trabalho comunitário em que
fornecerá bolos, chá e cafés à discrição a todos os ladrões que operem na sua
área de residência, no horário de trabalho da gatunagem, incluindo horas
extraordinárias. Fora deste horário poderá vender doces e salgados mas a metade
do preço de tabela a todo o ladrão que apresente carteira profissional no acto
da compra.

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